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Jornal O Dia – Francisco Arrighi Esclarece dúvidas sobre Tributação Hereditária

Posted by Admin Fradema
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Recentemente, o consultor tributário Francisco Arrighi, presidente da Fradema Consultores, foi solicitado pelo jornal O Dia para esclarecer questões cruciais relacionadas à herança. Um dos leitores, Verônica Almeida de Vila Isabel, levantou a seguinte indagação: “Quais são as obrigações tributárias relacionadas à herança e como posso otimizar minha situação fiscal nesse contexto, considerando que herdei uma propriedade recentemente e não tenho experiência nesse assunto?”

 

Arrighi, com sua expertise, delineou os detalhes essenciais. Ele apontou que o imposto que entra em jogo nessas circunstâncias é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), uma taxa estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos do espólio, calculada com base no valor venal da propriedade.

 

Uma das nuances cruciais que Arrighi destacou é a variação das alíquotas do ITCMD de estado para estado, geralmente situadas entre 4% e 8%. No Rio de Janeiro, por exemplo, desde 16 de fevereiro de 2018, a taxa é progressiva, começando em 4% para valores até 70.000 UFIR-RJ e atingindo 8% para valores acima de 400.000 UFIR-RJ.

 

Além disso, o consultor ressaltou uma informação de extrema relevância: a isenção do ITCMD para bens imóveis residenciais destinados a pessoas físicas. Esta isenção se aplica desde que a soma dos valores desses imóveis não ultrapasse o equivalente a 60.000 UFIRs-RJ, ou seja, R$ 259.974,00. Arrighi também fez questão de salientar que, no âmbito federal, a herança é isenta de Imposto de Renda, desde que o valor transmitido ao herdeiro seja igual ou inferior ao valor adquirido pelo falecido.

 

Para não deixar margem para dúvidas, Arrighi enfatizou a obrigação de declarar à Receita Federal o valor recebido da herança, garantindo conformidade total com as normativas tributárias vigentes.

Você pode conferir a matéria completa acessando https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2024/01/6783497-recebi-uma-heranca-qual-imposto-devo-pagar.html

 

Fonte: Jornal O Dia

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