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Lucro Presumido 2024: Saiba mais sobre suas características e funcionalidades!

Posted by Admin Fradema
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O Lucro Presumido é uma base tributária que permite calcular de forma simples o imposto de renda (IRPJ) e as contribuições sociais (CSLL), sobre o lucro líquido de uma empresa. Esse sistema presume o lucro das empresas com base em seus rendimentos brutos e outras obrigações fiscais. Deste modo, não se trata de um lucro contábil real, mas apenas de um valor estimado de imposto, por isso é chamado de lucro presumido.

A principal razão pela adoção do sistema de Lucro Presumido pelas empresas são: o faturamento anual deve ser inferior a R$ 78 milhões e a empresa não pode atuar em determinados setores, como instituições bancárias e empresas estatais.

As empresas que adotam lucro presumido estão sujeitas a diferentes alíquotas de imposto dependendo do tipo de negócio. As taxas variam de 1,6% a 32% dos lucros. Portanto, os pagamentos são feitos a partir de uma estimativa onde a primeira e única quota corresponde primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

Quais são os Impostos do Lucro Presumido?

Existem dois tipos de apurações de impostos, sendo divididos em mensais e trimestrais.

A apuração mensal, são os impostos que o cálculo é realizado mensalmente, aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa, são os seguintes:

• Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;

• Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

A apuração trimestral, são o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL), vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro líquido, conforme a atividade da empresa.

Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional

Quando uma empresa não opta por nenhum regime específico para o recolhimento de seus impostos, automaticamente entra no regime geral de apuração, que utiliza como base de cálculo o lucro bruto obtido no período. Os tributos são calculados após a análise do lucro líquido da empresa em cada ano fiscal, levando em consideração os acréscimos ou abatimentos previstos por lei.

O Lucro Real é obrigatório para instituições bancárias, seguradoras e empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões, sendo o mais adequado para grandes empresas, que possuem uma grande estrutura de pessoal, facilitando assim a apuração e recolhimento de impostos. Esta modalidade não tem limite de faturamento, portanto basicamente qualquer empresa pode ser optante. Em alguns casos, a empresa pode ser obrigada a adotar o regime, por não haver outra opção.

No Lucro Presumido, é um regime tributário que utiliza como base de calculo a presunção de lucro determinada pela Receita Federal. Essa presunção varia de acordo com a atividade econômica da empresa e é calculada através de porcentagens específicas.  Os tributos devidos correspondem a 11,33% da parte federal, mais o ISS, totalizando uma alíquota total de 13,33% a 16,33% para faturamentos de até R$ 187.500,00 por trimestre.

O Simples Nacional é o preferido das pequenas empresas, devido a sua forma simplificada de unificar as apurações e recolher os oito imposto de forma conjunta. Conhecido pela sua desburocratização, o simples nacional é destinado exclusivamente a empresas com faturamento anual de R$ 4,8 milhões, que equivale a uma média de R$ 400 mil mensais.

INSS sobre o Lucro Presumido

Para as empresas que decidem pelo Lucro Presumido, existe o dever de recolher um percentual de 20% sobre a folha de pagamento, com a finalidade de contribuir com a seguridade social.

Para compreender o impacto do Lucro Presumido sobre o INSS, é importante realizar procedimentos e cálculos específicos antecipadamente, para assim garantir que os impostos não se tornem muito onerosos. O procedimento envolve os seguintes passos:

• Identificar a maior despesa com salários e aplicar os 20% sobre essa folha;

• Dividir o resultado obtido pela média do faturamento para determinar a alíquota do INSS sobre a folha;

• Adicionar a alíquota do Lucro Presumido e comparar o montante com a alíquota do Simples Nacional.

Normalmente o Lucro Presumido se revela mais custoso quando se considera o cálculo do INSS sobre a folha de pagamento. Portanto, é recomendável realizar simulações e compreender profundamente os diferentes regimes tributários antes de tomar uma decisão que seja mais adequada para a sua empresa.

Texto: Francisco Arrighi, presidente Fradema Consultores Tributários.

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