MEI, atenção as novas obrigações no inicio do ano
O Microempreendedor Individual (MEI) trata-se de um empreendedor que possui um pequeno negócio e conduz sua empresa sozinho ou com um funcionário. Para a categoria MEI a uma determinação de rendimento fixo anual para se manter dentro da modalidade, que atualmente é de R$ 81 mil.
O MEI foi desenvolvido pelo Governo Federal como forma de enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais informalmente, agora dentro da legalidade, tendo direito a diversos benefícios com auxílio-doença, aposentadoria, licença maternidade, financiamentos, emissão de notas fiscais e demais.
Contudo, como se trata de uma categoria empresarial, mesmo que simplificada também possui algumas obrigações. E é dessas obrigações que vamos falar agora!
Obrigações do MEI
Dentre as obrigações que um Microempreendedor Individual tem, podemos listar as cinco mais importantes obrigações da categoria, confira à seguir cada uma delas.
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
O DAS é um Documento de Arrecadação do Simples Nacional, este guia de pagamento engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O valor do DAS sofre reajuste todos os anos, tendo em vista que a base para calculo do DAS é 5% do salário mínimo vigente, para 2021 ficando da seguinte forma:
- Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
A declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve cumprir anualmente.
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual.
Além disso, o prazo para realizar a declaração anual de rendimento do MEI em 2021 vai até o dia 31 de maio de 2021.
- Multas e Débitos
O empreendedor MEI que em 2020 ultrapassou o faturamento da categoria em até 20% deverá transmitir a Declaração Anual do MEI ainda este mês de janeiro além disso deverá recolher o valor da multa do excedente, gerada no momento da transmissão da declaração.
Além disso será necessário procurar um contador para que o mesmo possa proceder com a migração para o modelo de microempresa e evitar recolhimentos retroativos.
O MEI que possua débitos referentes a 2020 também devem providenciar o parcelamento de suas dívidas a partir deste ano, vale lembrar que somente os débitos referentes aos últimos cinco anos são exigíveis.
- Alvará de funcionamento
Uma mudança que aconteceu em 2020 diz respeito a aplicação da Lei de Liberdade Econômica que enquadrou as atividades do MEI como atividades de “baixo risco” o que permitiu à partir de então a dispensa do alvará de funcionamento.
Contudo é de extrema importância que o MEI verifique a legislação do município antes de iniciar as atividades, afim de evitar multas ou até o fechamento da empresa enquanto aguarda regularização.
- Atividades MEI
Um ponto de atenção diz respeito as atividades permitidas ao enquadramento MEI, todo final de ano o Governo divulga quais ocupações foram incluídas ou excluídas da categoria, mesmo que até o momento o governo não tenha incluído nem excluído nenhuma categoria é bom sempre verificar as alterações para evitar surpresas. A consulta das atividades pode ser acessada clicando aqui.
- Prazos
Os donos de pequenos negócios que queiram optar pelo regime MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional.
Fonte: Jornal Contábil