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MEI Ultrapassa Limite: Francisco Arrighi, Presidente da Fradema Consultores, Oferece Insights Cruciais

Posted by Admin Fradema
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm desempenhado um papel vital na economia brasileira, permitindo que milhões de pessoas transformem suas ideias em negócios legais e formalizados. Com uma série de benefícios, incluindo a simplicidade na abertura, redução de impostos e acesso a direitos previdenciários, tornou-se uma opção atraente para empreendedores em potencial.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm desempenhado um papel vital na economia brasileira, permitindo que milhões de pessoas transformem suas ideias em negócios legais e formalizados. Com uma série de benefícios, incluindo a simplicidade na abertura, redução de impostos e acesso a direitos previdenciários, tornou-se uma opção atraente para empreendedores em potencial.

O Limite de Faturamento dos MEIs

No entanto, existe um limite de faturamento para quem opta por essa categoria de empreendedor. Até 2021, esse limite era de R$ 81 mil por ano, o que representava uma oportunidade considerável para pequenos negócios crescerem sem a burocracia de uma empresa maior. No entanto, com a atualização desse limite para R$ 130 mil anuais a partir de 2022, muitos MEIs se depararam com um desafio inesperado: ultrapassar esse teto.

Francisco Arrighi comenta a Situação dos MEIs

Para entende melhor essa situação, o Jornal O Dia convidou Francisco Arrighi, presidente da Fradema Consultores, especializado em assuntos tributários e contábeis. Ele foi consultado pelo Jornal O Dia para oferecer insights cruciais sobre o que está acontecendo com os MEIs que ultrapassam o limite de faturamento.

Arrighi explicou que o aumento do limite de faturamento foi uma medida importante para permitir o crescimento dos negócios e estimular a formalização, mas também criou um desafio para os empreendedores que agora precisam se adequar às novas regras. Ele ressaltou que, ao ultrapassar o limite de R$ 81 mil anuais, o MEI pode ser automaticamente desenquadrado dessa categoria, o que implica em mudanças significativas na tributação e nas obrigações fiscais.

 

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