MEIs e o Regime Fiscal, organize-se para 2022
É importante que os MEIs saibam o quanto faturaram para saber o regime fiscal do ano que vem. O número de pessoas inseritas como Microempreendedores Individuais (MEIs) vem crescendo ano a ano, e se acelerou com o aumento do desemprego. Virar MEI foi a saída encontrada por quem presta serviços e também por comerciantes, de diaristas a motoristas e entregadores de aplicativos. Mas a modalidade tem o limite de faturamento anual (R$ 81 mil, média de R$ 6.750 por mês) e quebrar essa barreira pode representar “mudar de categoria”.
— Quando o limite do MEI é ultrapassado, o empreendedor não pode mais permanecer no MEI. Quando o limite que ultrapassou não excede a 20% do total, pode-se pagar uma multa que será calculada de acordo com a quantia excedida — explica o consultor tributário Francisco Demolinari Arrighi. Ou seja, se você é MEI e faturou mais de R$ 81 mil, há duas situações: se não ultrapassar os R$ 97.200 até o dia 31 de dezembro, é possível pagar a multa em janeiro, que será calculada de acordo com o tamanho do estouro e pagar o DAS Complementar direto no portal do MEI, o mesmo local onde são emitidas as mensais. A outra situação é caso o segundo limite também seja ultrapassado.
— Se você ultrapassou a R$ 97.200, estará automaticamente excluído do MEI— diz Francisco, que emenda dizendo o que vem depois: — Saindo do MEI, o seu CNPJ passa ser uma empresa que pagará impostos normais ou pelo Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real, devendo, inclusive, providenciar o contrato social e registrá-lo na Junta Comercial.
Agora, se você fez o seu MEI há menos de 12 meses, não possui o limite de R$ 81 mil. É preciso, segundo Francisco, dividir esse valor por 12, que dá R$ 6.750, e multiplicar pelo número de meses que o CNPJ existe. Esse é o limite para quem entrou agora. O consultor lembra que o Senado Federal aprovou um projeto de lei aumentando o limite do MEI para R$ 130mil, mas o presidente Bolsonaro ainda não sancionou.
Fonte: Jornal Expresso- Entrevista com Francisco Arrighi