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Ministério da Fazenda publica portaria sobre dívida ativa

Posted by Admin Fradema
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Foi publicada na sexta-feira(26), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 447 de 25 de outubro de 2018, na qual determina que a Receita Federal terá 90 dias para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedidos de inscrição de contribuintes na dívida ativa da União.

Dívida ativa: Antes da publicação da portaria, não havia havia prazo para a inscrição. Com certeza diminuirão as chances de prescrição ou esquecimento de inscrição na dívida ativa. Hoje, costuma demorar de três meses a um ano.

A norma  deixou de fixar um prazo importante, da análise dos pedidos de revisão. O contribuinte que aponta um erro formal na autuação recebida pela Receita pode aguardar indefinidamente pela resposta sem conseguir certidão de regularidade fiscal.

A falta de prazo leva o contribuinte a buscar o Judiciário, por meio de mandado de segurança, para solicitar a análise. Faltou o caráter de colaboração entre Fisco e contribuinte que tanto se prega.

Para início da contagem do prazo de 90 dias, deverá levar em consideração o débito – se o tributo foi declarado pelo contribuinte ou cobrado diretamente pela Receita, por exemplo. Havendo pedido de revisão pendente de apreciação, o prazo começa após 30 dias da ciência da decisão.

Nos casos em que os débitos forem de natureza tributária, constituídos por lançamento de ofício (cobrado pela Receita), quando esgotado o prazo de 30 dias para cobrança amigável começam a ser contados os 90. Já nos declarados e de natureza não tributária, o prazo começa depois de 30 dias da primeira intimação para o pagamento.

(Com informações do Valor)

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