Monitoramento de contas bloqueadas é otimizado pelo comitê do BacenJud
O Comitê Gestor do Bacenjud, coordenado pelo CNJ, aprovou uma medida para otimizar o sistema de penhora on-line para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Ela obriga as instituições financeiras a realizar o monitoramento de ativos do devedor durante todo o dia em que a conta estiver imobilizada (bloqueio intraday). Ou seja, será útil para situações de bloqueio de contas bancárias e de investimento para o pagamento de dívidas sentenciadas.
A redação anterior vigente (§ 4º do artigo 13 do regulamento do BacenJud) não deixava explícita essa obrigatoriedade. No cumprimento das ordens judiciais de penhora on-line, algumas instituições financeiras faziam a varredura no início do dia, mas não mantinham o monitoramento. Com isso, os devedores conseguiam sacar recursos mesmo com as contas em situação de penhora on-line.
Com a alteração aprovada, o § 4º do artigo 13 do regulamento do BacenJud passa a ter a seguinte redação: “§ 4º Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.).”
Luciano Frota, coordenador do Comitê Gestor do Bacenjud 2.0 e conselheiro do CNJ, entende que a mudança aumenta a efetividade do sistema em recuperar valores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.
Ele destaca que “a mudança vai impedir que algumas instituições financeiras interpretem de forma equivocada o regulamento e apliquem compulsoriamente o bloqueio intraday […]Essa medida vai refletir na melhora da efetividade do BacenJud, evitando que haja movimentações nas contas no curso do dia sem a captura pelo sistema.”
A medida entra em vigor nos próximos dias, quando for publicada a nova redação por parte do Banco Central. (Com informações do Conselho Nacional de Justiça)