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Novidade Tributária: Receita Federal Implementa a DIRBI

Posted by Admin Fradema
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A Receita Federal do Brasil trouxe uma importante novidade para as empresas brasileiras com a publicação da Instrução Normativa nº 2198/2024 no Diário Oficial da União, na última terça-feira (18). Esta nova regulamentação estabelece a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), uma nova obrigação acessória para empresas que se beneficiam de incentivos fiscais.

O Que é a DIRBI?

A DIRBI é uma nova exigência que visa consolidar mensalmente as informações sobre os benefícios fiscais utilizados pelas empresas. Através dessa declaração, a Receita Federal busca aumentar a transparência e o controle fiscal sobre os incentivos tributários concedidos. Este mecanismo permitirá um acompanhamento mais rigoroso e detalhado das vantagens fiscais aproveitadas pelas pessoas jurídicas no Brasil.

Quem Deve Declarar a DIRBI?

A obrigatoriedade da DIRBI se estende às empresas de direito privado, incluindo aquelas imunes e isentas, bem como os consórcios que atuam em nome próprio. A responsabilidade pela declaração recai sobre o estabelecimento matriz da empresa. No entanto, estão dispensadas desta obrigação as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs), e entidades em início de atividade, salvo em condições específicas como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Prazos e Forma de Apresentação

A apresentação da DIRBI deve ser realizada eletronicamente por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando assinatura digital com certificado válido. O prazo regular para a entrega da declaração é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Contudo, excepcionalmente para os primeiros meses de 2024, a entrega poderá ser feita até julho de 2024.

Como Declarar a DIRBI?

A declaração deve conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais utilizados, com destaque para os relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As informações fornecidas serão auditadas pela Receita Federal e, caso necessário, poderão ser corrigidas através de uma DIRBI retificadora dentro de um prazo de cinco anos após o exercício correspondente.

Multas e Penalidades

Empresas que não cumprirem o prazo para a entrega da DIRBI estarão sujeitas a multas, que serão calculadas sobre a receita bruta e limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Esta medida busca assegurar que as empresas estejam em conformidade com suas obrigações tributárias, promovendo uma gestão fiscal mais clara e organizada.

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