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Obrigações Fiscais e Atualizações: Novidades na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para 2024.

Posted by Admin Fradema
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A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) representa uma significativa responsabilidade fiscal para a maioria das empresas e algumas pessoas físicas.

A Dirf é uma obrigação tributária relacionada a transações financeiras entre pessoas físicas ou jurídicas e indivíduos que resultaram na retenção de impostos sobre a renda ao longo do ano calendário.

Anualmente, a Receita Federal disponibiliza uma nova versão do seu Programa Gerador da Declaração, um software projetado para preencher e enviar a declaração de forma segura para o órgão fiscal.

O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 56/2023, publicado no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2023, trata da aprovação do layout aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2024 para a apresentação de informações referentes aos anos calendário de 2023, em situação normal, e 2024, nos casos de situação especial.

Portanto, ao realizar o preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf) 2024, é necessário observar o layout do arquivo mencionado no Anexo Único desse Ato Declaratório.

 

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