Obrigatoriedade da EFD-Reinf para Empresas que Utilizam Máquinas de Cartão de Crédito
Empresas que recebem pagamentos via máquina de cartão de crédito precisam entregar a EFD-Reinf, enquanto MEIs estão isentos.
Se a sua empresa faz uso de máquinas de cartão de crédito, é fundamental que você esteja ciente de uma mudança significativa que afetará suas obrigações regulatórias. A partir de 21 de setembro de 2023, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Compreendendo a Transição da DIRF para a EFD-Reinf
A substituição da DIRF é uma medida destinada a simplificar o processo de declaração de informações fiscais. A EFD-Reinf abrange todas as empresas que fazem uso de máquinas de cartões de crédito, e a obrigação de apresentá-la se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que tenham efetuado pagamentos ou créditos sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte durante o ano-calendário. A única exceção a essa regra são os Microempreendedores Individuais (MEIs), que não estarão sujeitos a essa obrigatoriedade neste primeiro momento.
Principais Prazos Relacionados a Essa Mudança
A Receita Federal disponibilizará a EFD-Reinf a partir de 21 de setembro de 2023, abrangendo fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023. As empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito terão até o dia 15 de outubro de 2023 para realizar a transmissão obrigatória.
Como a EFD-Reinf Funciona?
A EFD-Reinf é composta por eventos, e a série de eventos R-4000 é aquela que mais se assemelha à extinta DIRF, sendo introduzida a partir de 21 de setembro. Ela engloba informações essenciais, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (PIS) vinculado ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No entanto, antes de enviar a série R-4000 na EFD-Reinf, as empresas devem preencher inicialmente o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário. Certifique-se de estar preparado para essa importante mudança nas obrigações fiscais da sua empresa a partir de setembro de 2023.