OS CUIDADOS QUE OS EMPRESÁRIOS DEVEM TER COM OS TRIBUTOS AO ABRIR O PRÓPRIO NEGOCIO
É muito comum que os empresários quando tem o sonho de ter o próprio negócio, na esperança de ser seu próprio chefe, ou mesmo com o sonho de mudar de vida, não se atentem ao principal, que é a escolha do Regime Tributário e o modelo que será a empresa.
Todo empresário, antes mesmo de pensar na constituição da empresa, deveria estudar as melhores opções e possibilidades de constituição, pois uma atividade incluída de forma equivocada no contrato social pode prejudicar até mesmo no momento da opção de um regime tributário apurado como melhor forma de tributação para a empresa. Vale lembrar que a escolha indevida de um regime tributário, por muitas vezes acaba por inviabilizar a atividade da empresa, gerando apenas custos e pagamentos de impostos e contribuições, o que poderá levar a insolvência da empresa, tanto é assim que o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) disponibilizou o relatório onde de cada 4 (quatro) empresas abertas, 1 (uma) fecha antes de completar 2 (dois) anos de existência no mercado, podendo chegar a 50% de estabelecimento fechado em menos de quatro anos.
O grande problema da insolvência das empresas é administrar o que restou, que são as dívidas e nelas estão os tributos, que geralmente são os primeiros a deixar de serem recolhidos pelos empresários.
Porém, é necessário destacar que o Fisco está cada dia mais voraz e tem buscado a satisfação dos créditos tributários de todas as formas, em especial com a responsabilização dos sócios, que acabam muitas vezes perdendo todo o patrimônio adquirido em uma vida, por uma falta de administração correta de suas dívidas fiscais.
Necessário observar que muitas vezes a falta de uma correta orientação pode levar o empresário a ser condenado criminalmente pelo não repasse de impostos, assim como é o caso do ICMS, que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o não recolhimento de ICMS, no prazo legal, na qualidade de sujeitos passivos da obrigação tributária, é crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, comumente chamado de apropriação indébita tributária. De igual modo, que o não repasse aos cofres públicos dos valores descontados dos empregados a título de INSS, também é considerado crime contra a ordem tributária.
Portanto aos empresários resta a necessidade, antes mesmo de iniciar seu próprio negócio, escolher uma boa assessoria fiscal, e um escritório de contabilidade confiável, para apurar qual o melhor regime tributário para a empresa.
É necessário alertar aos contribuintes, que a escolha errada de um profissional pode levar a grandes prejuízos, pois, infelizmente, há vendedores de ilusões, que oferecem reduções de juros e multas, compensações tributárias indevidas, que podem acarretar problemas ainda maiores, pois, por exemplo, uma compensação de forma indevida pode acarretar em multa de até 150%, além de procedimento criminal.
Evidente que nenhum empresário abre uma empresa com o intuito de fechar, mas como restou demonstrado grande parte das empresas fecham nos primeiros anos, e o empresário que não poderá permanecer com suas atividades precisa procurar orientação em especial neste momento, pois simplesmente “abandonar” a empresa constituída poderá acarretar danos irreversíveis aos empresários.
Por fim, resta evidente que a orientação de um profissional da área é imprescindível em todos os momentos da vida empresarial.