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Quem pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia pode solicitar a restituição do valor arrecadado. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho que os valores recebidos a título de pensão alimentícia deveriam ser isentos. No entendimento do Tribunal, tributar tais valores fere direitos fundamentais e afeta interesses de grupos vulneráveis.
Podem receber de volta o dinheiro quem apresentou declaração nos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), incluindo o valor como um rendimento tributável. É preciso enviar uma declaração retificadora para cada ano em que o pagamento foi feito.
O documento deve ser enviado por meio do Programa Gerador da Declaração, no portal e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Segundo a Receita Federal, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção.
Fonte: Uol Economia