Prazo para a entrega da ECD se encerra em 31 de maio
Entrega da ECD: As empresas que não enviarem o documento a tempo ficarão passíveis de multas que podem ultrapassar o valor de R$ 3 mil
Entrega da ECD: Anualmente, todas as empresas, com exceção das optantes pelo Simples, estão obrigadas a elaborar e transmitir a ECD (Escrituração Contábil Digital, que é o SPED Contábil), referente aos dados contábeis de forma digital (Balancete Contábil, Razão e Diário). Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel, e para a versão digital, compreende a transmissão do Livro Diário e seus auxiliares, Livro Razão e seus auxiliares, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
De acordo com o art. 57, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada pela Lei no 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados, declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou prestar esclarecimentos pela RFB e estará sujeito a duras multas que partem de R$ 500 e podem ultrapassar o valor de R$ 3 mil.
Estas multas vêm sendo aplicadas de forma pontual pela Receita Federal do Brasil, via on-line, e após a transmissão das obrigações de forma incorreta, dependendo da análise do Auditor Fiscal, poderá acarretar grandes problemas ao contribuinte. Nos casos em que os envios são feitos zerados, para que o contribuinte não se torne devedor de tributos, poderá até mesmo levá-lo à processos na área penal.
As empresas que por algum motivo não entregarem a documentação a tempo, também terão uma segunda oportunidade para regularizarem a situação, entretanto, pagarão por isso. Estas deverão fazer o envio do formulário e aguardar o recebimento da multa, e com o boleto em mãos deverão efetuar o pagamento da mesma. É valido lembrar que o contribuinte ainda terá um prazo de 30 dias, contados da data do envio, para solicitar o parcelamento ou até mesmo a redução do valor cobrado, sendo possível chegar a um desconto máximo de 50%.