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Prazo para Envio da ECD 2023 Termina Nesta Sexta (30)!

Posted by Admin Fradema
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória que as empresas brasileiras devem cumprir anualmente. A ECD consiste na entrega de informações contábeis e fiscais em formato digital, seguindo as determinações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Neste ano, o prazo para o envio da ECD encerra nesta sexta-feira, dia 30 de junho. 

A ECD reúne os livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração, substituindo a escrituração em papel.

A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:

  • Livro diário e seus auxiliares;
  • Livro razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A obrigatoriedade de entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica.

Conforme estabelecido pelo Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que estavam sujeitas ao Lucro Real em 2022, optaram pelo Livro Caixa, distribuíram lucro isento acima do presumido, bem como pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, são obrigadas a realizar a entrega da ECD 2023.

É necessário efetuar a entrega da ECD para as pessoas jurídicas imunes e isentas que obtiveram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos semelhantes cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período de referência da escrituração contábil.

Além disso, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD, também devem realizar a entrega em um livro próprio.

No entanto, as empresas enquadradas no Simples Nacional não estão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da ECD.

 

Para enviar a ECD , você deve fazer por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponível pela Receita Federal. O arquivo digital é validado e assinado digitalmente antes de ser enviado ao SPED. A ECD deve ter assinatura digital com o uso de Certificado Digital válido, que garante a autenticidade e integridade das informações transmitidas.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

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