Precatório poderá ser utilizado para quitação de débitos inscritos em dívida ativa no estado do Rio de Janeiro
Através da Lei 9.532, de 2021, promulgada em 29 de dezembro, foi permitido que os contribuintes paguem débitos inscritos em dívida ativa ou parcelados com a utilização de precatório próprio ou de terceiros. Poderão ser parcelados os débitos até 31 de dezembro de 2021.
Vale lembrar que é possível a aquisição de precatórios com deságio, o que leva ao pagamento do tributo de forma menos onerosa. Mas, é preciso ter cautela no momento desta aquisição, devendo ser feita uma análise criteriosa do precatório, bem como do detentor do crédito, a fim evitar surpresas desagradáveis no momento na homologação da quitação.
A Lei 9.932/2021 veio regulamentar o § 11 do artigo 100 da Constituição Federal, o qual faculta ao contribuinte a oferta de créditos líquidos e certos para o pagamento de débitos com o ente federativo.
Ainda, de acordo com a lei, será publicado edital para convocar os credores interessados em transferir os seus créditos. Além disso, estabelecerá as condições de transferência de precatórios e os respectivos abatimentos.
A Fradema está à disposição para esclarecimentos e orientações.
Por: Dr.Francisco Arrighi – Fradema Consultores Tributários