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O Simples Nacional unifica vários impostos de abrangência federal, estadual e municipal que, agora, são arrecadados a partir de um mesmo documento, o DAS.
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que é um imposto federal que se destina ao financiamento da Seguridade Social. A base de cálculo deste imposto é a receita mensal da empresa, independentemente de sua classificação contábil ou da atividade que ela exerce.
Pis/Pasep – O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas federais criados na década de 1970 que custeiam o pagamento do seguro desemprego e do abono anual pago a funcionários do setor privado. Todas as empresas devem pagar este tributo e há três modalidades de contribuição: sobre o faturamento, sobre a importação e sobre a folha de pagamento.
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) – É vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribui para a Previdência Social. As alíquotas podem variar conforme o regime tributário de cada empresa.
IRPJ (Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica) – também faz parte dessa lista e se assemelha ao imposto de renda pago pelas pessoas físicas. A diferença é que ele é recolhido trimestralmente pelas empresas. Como ocorre com outros tributos, a alíquota do IRPJ também sofre variação de acordo com o regime tributário da empresa.
IPI – (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Incide sobre os produtos industrializados e deve ser pago por importadores, industriais, comerciantes de produtos sujeitos ao imposto e por quem arremata produtos abandonados ou apreendidos em leilões.
A alíquota do IPI é diferente para cada tipo de produto e é definida pelo Governo Federal, que pode usá-lo para expandir ou frear o consumo de mercadorias.
ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) Este tributo é municipal. Não há uma alíquota fixa para este tributo, já que ele varia conforme o regime tributário da empresa e também conforme a legislação municipal.
No caso do Simples Nacional, como ocorre com os outros tributos, a alíquota incide sobre a faixa de faturamento da empresa. Já em outros regimes tributários, a alíquota é relacionada ao tipo de atividade que o empreendimento exerce.
CSLL: (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é destinada para a contribuição social. Veja a alíquota: 9% para as empresas e pode chegar à 15% para instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Esse tributo é instituído pelos estados, que ficam com 75% do total e repassam 25% aos municípios, e é utilizado para a melhoria dos serviços públicos, como educação e saúde.
Fonte: Jornal contábil