A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou recentemente uma mudança significativa para empresas e profissionais contábeis: a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até 2025. Essa decisão, delineada na Instrução Normativa (IN) 2.181/2024, reverte a expectativa anterior estabelecida pela IN 2.096/2022, que previa a última entrega da DIRF para o ano de 2024.
Inicialmente, a intenção por trás da substituição da DIRF estava relacionada à simplificação das obrigações fiscais, já que ela estava sendo gradualmente substituída pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). No entanto, a prorrogação do prazo até 2025 traz implicações importantes para empresas e contadores.
Uma das principais consequências é o acúmulo de demandas para os profissionais contábeis, que agora terão que ajustar suas agendas para atender a essa nova exigência fiscal. Além disso, as empresas precisarão reavaliar seus processos internos e estratégias de conformidade fiscal, demandando um novo planejamento para cumprir a obrigação dentro do novo prazo estabelecido.
A DIRF é uma obrigação tributária que abrange uma ampla gama de contribuintes, incluindo pessoas físicas, jurídicas, micro e pequenas empresas, bem como os Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional. A declaração deve ser apresentada por aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário anterior.
É crucial ressaltar que o não cumprimento do prazo estabelecido para a entrega da DIRF acarreta em multas. Essas penalidades podem variar de acordo com o tipo de contribuinte, podendo chegar a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante dos tributos e contribuições informados na declaração.
Diante desse cenário, é fundamental que empresas e contadores estejam atentos às mudanças e se planejem adequadamente para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades. A prorrogação do prazo da DIRF até 2025 demanda uma nova abordagem e organização por parte dos contribuintes, visando cumprir com suas obrigações de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.