Receita notifica devedores do Simples Nacional.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, é imprescindível que a empresa proceda com a regularização de todos os seus débitos. Essa regularização pode ser realizada através do pagamento integral à vista ou optando pelo parcelamento das dívidas.
As pequenas empresas, assim como as microempresas, devem permanecer atentas para evitar serem excluídas automaticamente do regime tributário do Simples Nacional devido a atrasos nos pagamentos.
Nos dias 27 e 28 de julho de 2023, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os avisos de exclusão do Simples Nacional, juntamente com os relatórios de pendências para os contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O ato de ciência dessas notificações será considerado efetivo no momento da primeira leitura, caso a pessoa jurídica acesse a mensagem dentro de 45 dias após a disponibilização do referido aviso.
No entanto, se a leitura for feita após esse prazo, a ciência será considerada no 45º dia contado a partir da disponibilização do aviso.
Caso dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), existe a possibilidade de regularização por meio de uma transação, seguindo as normas estabelecidas no edital mais recente do PGDAU.
É de extrema importância que a empresa realize a regularização dentro do prazo de 30 dias, a contar da data em que tiver ciência do Termo de Exclusão.
Fonte: Jornal Contábil