Reforma Tributária Introduz Imposto Seletivo sobre Produtos Nocivos.
A recente reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados introduziu o Imposto Seletivo, um novo tributo que incidirá sobre a produção, comercialização e importação de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Conforme estabelecido na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, essa medida tem como objetivo desincentivar o consumo de certos bens e serviços.
Inicialmente, o imposto será aplicado a cigarros e bebidas alcoólicas, podendo futuramente ser estendido a bebidas e alimentos com alto teor de açúcar. Há também a possibilidade de incluir agrotóxicos e defensivos agrícolas na lista de produtos tributados. No entanto, para assegurar o apoio da bancada ruralista e facilitar a aprovação da reforma, o governo decidiu excluir os insumos agrícolas do alcance do Imposto Seletivo.
Especialistas indicam que, apesar da implementação do novo tributo, não se espera um impacto significativo nos preços de bebidas alcoólicas e cigarros. Isso se deve ao fato de que esses produtos já estão sujeitos a altas alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devido à sua classificação como não essenciais.
Em entrevista ao jornal O Dia, Francisco Arrighi, consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, diz que o Imposto Seletivo, além de desestimular o consumo de produtos que causam danos à saúde, busca tornar o sistema tributário mais justo, beneficiando as pessoas com menores rendas. Segundo ele, com o aumento do imposto, espera-se uma maior arrecadação de recursos, que poderão ser direcionados para financiar políticas públicas nas áreas de educação, saúde e meio ambiente. “O que se espera é que com o aumento da carga tributária sobre esses itens, haja a redução em seu consumo e, consequentemente, diminuição nos impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente”, compartilha.
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