Com a reforma tributária, as mudanças relativas ao ITCMD, resultarão na obrigatoriedade de uma alíquota progressiva em todo o país. Essa alteração, significa, sua incidência será maior em patrimônios maiores, preocupando principalmente as classes mais ricas.
Diante do crescente interesse no planejamento sucessório, especialmente em estados como São Paulo, é previsto que a arrecadação do ITCMD possa sofrer um aumento substancial, podendo dobrar os impostos para valores acima de R$ 9,9 milhões.
O que é ITCMD e quem deve pagar?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de heranças e doações, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Sua aplicação e regulamentação são de competência dos estados brasileiros, que estabelecem as alíquotas a serem aplicadas de acordo com suas legislações específicas.
Este imposto encontra sua base legal no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, bem como nos artigos 35 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN). Por meio desses dispositivos legais, são definidos os critérios para a cobrança, fiscalização e arrecadação do ITCMD.
O sujeito passivo deste tributo, em regra, é o beneficiário da doação ou herança, sendo responsável pelo seu pagamento. No entanto, é importante ressaltar que existem casos e situações específicas onde a legislação pode atribuir a responsabilidade pelo pagamento a outras partes envolvidas na transação.
Ademais, é preciso evidenciar o papel importante do ITCMD na política tributária nos estados que se concretiza na recolha de fundos para o financiamento de serviços públicos essenciais, bem como na expansão do desenvolvimento socioeconômico. Portanto, a implementação e o controle coerentes desse imposto são essenciais para manter a estabilidade financeira e a justiça fiscal.
O que mudou com as reformas tributárias?
A reforma tributária está gerando mudanças importantes, em particular em relação às alíquotas aplicadas pelos estados. Por exemplo, Minas Gerais e São Paulo mantinham uma alíquota fixa de 4%, que não era afetada pela implementação progressiva, diferentemente de outros estados. No entanto, com a implementação progressiva, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina estão ajustando suas alíquotas para refletir essa progressividade, alinhando-se ao propósito da reforma de promover justiça tributária.
A Resolução do Senado Federal Nº 57/2019 propõe em particular, aumentar o teto da alíquota do ITCMD de 16%, indicando um possível aumento significativo em relação ao limite atual de 8% Isso indica que o planejamento estratégico e sucessório é crítico nestes tempos de aumento da carga tributária devido à transmissão de patrimônio.
Um ponto fundamental da reforma é fechar lacunas que permitiam a evasão do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre ativos no exterior. A partir de agora, os beneficiários ou herdeiros que residem no Brasil devem arcar com os impostos ao estado onde devem residência, não importando onde eles mantenham a propriedade. Essa medida busca evitar práticas que exploram diferenças de alíquotas em inventários para reduzir a carga tributária.
Portanto, as famílias necessitarão principalmente de planejamento antecipado e proativo, que vai muito além do planejamento tributário, para a transmissão legal dado o novo tratamento tributário, felizmente, de acordo com seus desejos. A mudança destaca a importância do planejamento antecipado.