fbpx
Compartilhe

Saiba mais.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.108, de 04 de outubro de 2022, o recolhimento do imposto retido na fonte sobre fornecimento de bens e serviços executados pelas administrações públicas federais diretas, órgãos autoritários e fundações públicas federais deve começar em 1º de novembro deste ano. daqui a um mês.

Para atender às regras, foi criado o ramal “06” para os códigos de renda do COSIRF 6147, 6175, 6188, 6190, 6228, 6230, 6243, 6256, 8739, 8767, 8850, 8863 e 9060 com frequência de grupos mensais ( IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep são retidos na fonte pelos municípios, fundações públicas e pessoas jurídicas referidas no artigo 34 da Lei 10.833/2003).

Na Declaração de Dívidas e Créditos Federais (DCTF), o usuário deve incluir manualmente na Tabela de Códigos do Programa de Geração de Arquivos (PGD DCTF) a alteração “06” ao notificar o imposto retido na fonte para cada código mencionado, por meio da “Ferramenta” opção “Code Table Maintenance” no menu, consulte a Ajuda do programa para obter instruções mais detalhadas.

As retenções na fonte para pagamentos referentes a fatos geradores ocorridos entre 30 e 31 de outubro de 2022 devem ser feitas na extensão “04” (semanal) do código correspondente, calculada para a 1ª semana de novembro. Nesse caso, o Documento de Arrecadação de Impostos Federais (Darf) para pagamento do imposto deve ser preenchido manualmente.

Fonte: gov.br

Conheça nossos serviços

Nosso consultores estão aguardando seu contato.