fbpx

Revisão tributária para empresas do Simples Nacional: Entenda como funciona

Posted by Admin Fradema
Compartilhe

Revisão tributária: É possível revisar tributos pagos por micro e pequenas empresas? Existe desconhecimento a respeito das possibilidades de recuperação de crédito por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Visamos diminuir essas dúvidas com o presente texto. Vamos falar de revisão tributária e as questões envolvendo impostos de micro e pequenas empresas. Também abordando aspectos fundamentais do Compliance Tributário.

Entenda mais sobre a Recuperação de Crédito

Recuperação de Crédito tributário é solução para empresas optantes dos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. A Revisão de Tributos Federais identifica oportunidades não verificadas pela empresa no âmbito tributário.

A Recuperação de Crédito consiste em uma análise das bases de cálculo, alíquotas e apurações dos impostos nos últimos cinco anos de escrituração, sempre se pautando pela legislação vigente e as do Compliance Tributário. Leia mais sobre a Recuperação de Crédito nesse post do Jornal Contábil.

Mas, afinal que é Compliance?

Compliance vem do inglês “to comply”, e pode ser traduzido por obediência a regras, instruções, um comandos ou pedidos. No mundo empresarial  é o dever de estar em conformidade e fazer cumprir as leis, diretrizes, regulamentos internos e externos. Com isso, pretendendo mitigar riscos tanto de reputação da empresa quanto problemas na questão legal/regulatória.

Para haver Compliance Tributário no dia-a-dia de uma empresa devemos ter como norma o pagamento de tributos, com a devida entrega de obrigações acessórias, guarda de arquivos digitais e controle dos XML, além do monitoramento de CND’s e a auditoria dos dados com o cruzamento de escriturações.

Compreenda a importância do Compliance Tributário no Brasil

É indiscutível, do ponto de vista tributário e fiscal, que a manutenção de uma empresa no Brasil é tarefa complexa. São mais de 90 tributos, com dezenas de obrigações acessórias. Estima-se que são publicados, diariamente, mais de 50 atos legais relativos à legislação tributária.

Além do próprio peso da tributação, o processo relativo à apuração, cálculo e pagamento de impostos exige o envolvimento de um conjunto de profissionais, bem como a implantação de sistemas e atualização constante dos responsáveis por estes processos.

Conforme o Banco Mundial as empresas brasileiras levam em média 2.600 horas por ano para realizar todos os procedimentos necessários para honrar com suas obrigações tributárias, o que representa mais de 10 vezes a média mundial!

Para diminuir essa demanda é necessário que áreas com a consultiva, a fiscal e a tributária assumem papel estratégico. Elas são fundamentais para a redução de custos e diminuição de riscos quanto ao descumprimento de obrigações tributárias e trazendo valor para as companhias. Isso faz com que se obtenha um melhor posicionamento no mercado.

Diretrizes para estruturação de um programa que vise a prática do Compliance

Embora elementos anteriormente descritos problematizem a gestão tributária de organizações no Brasil, é possível melhorar estes mecanismos de gestão de impostos e contribuições, implementando métodos condizentes com o Compliance Tributário, tornando essas atitudes cotidianas nas empresas.

Para a estruturação de um programa de Compliance Tributário em uma organização quatro pilares são essenciais e devem ser tidos como basilares:

  • Adequação: alinhamento estratégico do Compliance com os negócios da empresa, tendo aval da diretoria, além da identificação do que é necessário à gestão tributária;
  • Implementação: concerne à formação grupos e a compatibilidade destes nos esforços de responsabilidade e necessidade de resultados e busca e de comportamentos que favoráveis ao Compliance;
  • Monitoramento e medição: avaliação e mensuração do programa;
  • Aprimoramento: depois de todo o processo, o programa de Compliance é analisado com um chamado ‘pente fino’, buscando melhorar progressivamente os processos da gestão tributária.

Todo esse caminho percorrido, o qual inclui a qualificação dos valores e da assessoria na compensação dos tributos, é realizado empresa em ambiente interno, sem ainda envolver a esfera jurídica.

Simples Nacional e tributos

O Simples é um regime tributário diferenciado, beneficiando empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Seu lançamento ocorreu em 30 de junho de 2007, tendo por objetivo a facilitação da vida contábil e fiscal dos empresários de menor porte, aqueles enquadrados nas categorias de micro e pequeno-empresários. Está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Antes dessa regulamentação as micro e pequenas empresas pagavam impostos federais, estaduais e municipais através de guias e datas separadas, tendo os mesmo tratamento reservado às multinacionais e grandes corporações.

O recolhimento atualmente é centralizado em única guia e com alíquotas diferenciadas de acordo com o faturamento do negócio. O Simples Nacional é um incentivo que atinge mais de sete milhões de empresas, incluindo MEIs (Microempresários Individuais), dados de 2017. Para optar por esse regime, basta ser isento de débitos da Dívida Ativa da União ou do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Recuperação de Crédito de acordo com as regras do Simples Nacional

Ocorre hoje é que empresas vinculadas ao Simples Nacional, as quais deveriam e poderiam usufruir desse benefício oferecido de acordo com a lei pelo Fisco, não usam esse direito que têm por falta de conhecimento das leis tributárias.

Para usufruir desses créditos é necessário que se faça o planejamento tributário. É ele quem vai identificar os valores possíveis de restituição, além de verificar se há direitos adquiridos quanto aos impostos pagos a maior.

Na prática da substituição tributária o Fisco determina quanto é o valor a sofrer ajustamento para cálculo do tributo.

Como fazer a revisão tributária e recuperar impostos pagos indevidamente no Simples Nacional?

Mesmo aqueles que não são empresários, notam a caótica realidade tributária no Brasil com excesso de contribuições tributárias e legislação de difícil compreensão e muita burocracia.

Além de todo esse cenário, erros de interpretação na legislação e arbitrariedades do Fisco resultam no pagamento impostos a mais do que os empresários deveriam arcar. Estes, em sua maioria, desconhecem a possibilidade da realização da recuperação de créditos tributários.

Não acredite em uma Receita Federal benevolente, batendo na porta de seu empreendimento para devolver os valores pagos de forma indevida. Caso deseje recuperar os impostos do Simples Nacional é preciso tomar uma atitude. Pois é direito garantido por Lei, permitindo a recuperação dos valores pagos indevidamente no último quinquênio.

A Receita disponibiliza sistema no portal do Simples, nomeado “COMPENSAÇÃO A PEDIDO”, para garantir o direito do contribuinte do Simples Nacional em reaver os impostos pagos de maneira indevida dentro do período de decadência.

É importante ter o apoio de serviço profissional e especialização em revisão tributária e recuperação de créditos tributários. Esse tipo de tarefa, a de levantar tais créditos, em muitos casos, é bem complicada de ser realizada de forma manual, exigindo um software especializado e equipe de auditores tributários e analistas da mesma área que possuam a capacidade perceber tais oportunidades.

Na tributação pelo Simples a base de cálculo dos impostos é sobre a receita das vendas auferidas em cada mês. Caso esse montante das vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS e do regime monofásico do PIS/COFINS façam parte da referida base de cálculo, ocorrerá dupla tributação dos impostos citados acima.

Para corrigir essa distorção a Lei Complementar nº 147 de 2014 alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006, instituidora do Simples Nacional, determinando que as receitas auferidas com as vendas dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e do regime monofásico nas empresas contribuintes do Simples Nacional fossem excluídas da base de cálculo do ICMS e do PIS/COFINS.

Quais as empresas podem se beneficiar recuperando o valor dos impostos pagos a maior?

Empresas que atuem no comércio atacadista ou varejista nas seguintes atividades:

  • Bares
  • Restaurantes
  • Distribuidores de Bebidas
  • Supermercados
  • Minimercados
  • Padarias
  • Postos de Gasolina
  • Lojas de Conveniência
  • Lojas de Autopeças
  • Revendedores de Pneumáticos
  • Perfumarias
  • Drogarias

Também se enquadram demais empresas que vendem produtos do regime de substituição ou produtos do regime monofásico. Muitas empresas continuam a ser indevidamente tributadas.

Empresário em algum desses ramos saberia constatar se há pagamento dos tributos de forma indevida?

Para responder a essa pergunta, seria interessante pensar na contratação de uma consultoria tributária. Diante do valor que é possível recuperar através de tudo o que falamos nesse texto e a decorrente economia, é algo a se considerar fortemente.

Fonte

Deixe um comentário