Revista visual: É possível ser feita por segurança do sexo oposto?
A revista visual de funcionários ainda é muito praticada em algumas empresas, principalmente do ramo varejista, como supermercados e lojas. Por ser realizada unicamente de maneira visual em bolsas, mochilas e bens pessoais, desde que haja razoabilidade e não constranja o funcionário, como a fiscalização é feita sem contato físico, não existe ilicitude no procedimento adotado para proteger o patrimônio.
Porém, por ser muito confundida com a revista íntima, perduram algumas dúvidas sobre seus limites. Por exemplo, será que um segurança homem pode efetuar a revista visual nos pertences de uma funcionária mulher?
Evidentemente, nessas situações, a cautela para evitar contato manual deve ser ainda maior para não atingir a intimidade e dignidade das trabalhadoras. Ainda assim, podemos concluir que, como não há contato físico, não existe impedimento para sua realização por pessoas do sexo oposto.