Saiba como pedir restituição dos valores pagos a título de ITBI.
O Superior Tribunal de Justiça tomou uma importante decisão a respeito do cálculo do ITBI, imposto que é pago pelo contribuinte nas operações de compra e venda de imóveis.
O STJ decidiu através do RESP 1937821/SP, que o ITBI deve ser calculado a partir do valor da compra do imóvel, e não mais do valor venal como comumente é cobrado, o que resultará na mudança da base de cálculo do imposto.
Portanto, o STJ decidiu de forma prática que o valor cobrado pelo ITBI não terá mais com base no valor venal do imóvel, mas sim o valor informado pelo contribuinte na transação, e como o valor venal é superior ao valor que deve ser informado na transação, isto acarretará uma diminuição do valor do imposto.
Com a mudança na base de cálculo do ITBI, o contribuinte que recolheu o imposto nos últimos 5 anos para as Prefeituras, tem direito a restituição dos valores pagos a título de ITBI.
Neste sentido, o contribuinte que desejar ver restituído o valor pago a título de ITBI nos últimos 5 anos, deverá ingressar com ação judicial em face da Prefeitura, com o intuito de receber os valores que foram pagos a maior a título de recolhimento do ITBI.
Deste modo, a Fradema Consultores Tributários coloca a sua equipe de especialistas, e as suas 13 filias localizadas em 10 Estado diferentes do Brasil a disposição para auxiliá-los a ter acesso a sua restituição dos valores pagos a maior de ITBI.
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