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O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos mais importantes do Brasil. Ele é um imposto federal, que incide sobre a sobre a renda auferida. Ou seja, sobre que você ganhou durante o ano anterior.

O valor é cobrado anualmente sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas (IRPF / IRPJ). Deste modo, as pessoas físicas que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70 devem declarar o imposto e pegar o que for devido. Ja as empresas (IRPJ), deverão recolher 15% sobre o lucro apurado pela empresa, tendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.

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Quem deve declarar?

Renda
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

Rural
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Bens
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).

Imóvel
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

Bolsa
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Viagem
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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