fbpx
Compartilhe

Saiba o que muda.

Sócios de empresas que são responsáveis solidários por débitos fiscais da companhia podem ficar aliviados. Embora a Receita Federal tenha tornado o arrolamento de bens mais criterioso, passará a facilitar a substituição do patrimônio desses executivos, submetidos à medida restritiva do Fisco, por ativos da empresa. O arrolamento não é um bloqueio direto dos bens, mas um monitoramento. Na prática, pode acabar se tornando um empecilho porque, caso os bens sejam arrolados, é necessário avisar a Receita Federal sobre qualquer movimentação que os envolva.

As novas orientações da Receita estão na Instrução Normativa nº 2091, publicada na semana passada. As mudanças foram consideradas relevantes por tributaristas ouvidos pelo Valor. O arrolamento de bens é aplicado pela Receita Federal quando o débito supera 30% do patrimônio da empresa ou o valor de R$ 2 milhões. Existe previsão que autoriza sua extensão aos ‘responsáveis tributários’ (devedores solidários, em geral executivos), que podem ser corresponsabilizados no auto de infração.

De acordo com Daniel Loria, sócio tributarista do Stocche Forbes Advogados, apesar de não ser uma ‘constrição patrimonial’, isso acaba com a liquidez do bem, no caso de eventual venda. Entre as novidades da instrução normativa, Loria destaca que a empresa autuada poderá indicar seus próprios bens e direitos para substituir bens e direitos do responsável solidário que tiverem sido arrolados. “Isso vai ‘liberar’ muitos bens de executivos que estão ‘bloqueados’”, diz. Além disso, o advogado aponta que o arrolamento poderá ser cancelado se o débito estiver com garantia judicial, conforme previsão da Lei de Execução Fiscal. 

 

Fonte: Valor Econômico 

 

Conheça nossos serviços

Nosso consultores estão aguardando seu contato.