Tudo Sobre a ECF 2024: Prazos, Versão 10.0.9
A Escrituração Contábil Digital (ECF) é uma obrigação acessória essencial para a informatização e digitalização dos registros contábeis, visando atender às exigências fiscais e previdenciárias. Em termos mais simples, a ECF faz parte do SPED e substitui a escrituração contábil tradicional em papel por um arquivo digital, que deve ser transmitido eletronicamente à Receita Federal.
Todas as pessoas jurídicas, incluindo aquelas imunes e isentas, são obrigadas a entregar essa escrituração, independentemente do regime de tributação, seja lucro real, arbitrado ou presumido. Empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, fundações, autarquias e empresas inativas durante o ano-calendário estão dispensadas dessa obrigação.
Prazo de Entrega da ECF 2024
O prazo de entrega da ECF é 31 de julho. É importante estar atento às alterações na nova versão do programa.
Nova Versão 10.0.9 do Programa da ECF
A versão 10.0.9 do programa da ECF foi lançada e deve ser utilizada para a transmissão de arquivos referentes ao ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10). As atualizações incluem:
- Correção do erro na validação de arquivos (informação de arquivo não validado).
- Melhorias no desempenho do programa.
As instruções do leiaute 10 estão no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no site do SPED.
Essa versão também deve ser utilizada para transmissão de ECF de anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. O programa pode ser baixado na área de downloads do site do SPED.
Fonte: Jornal Contábil