fbpx
Compartilhe

Saiba mais.

Ao se tornar um MEI, os empresários podem receber alguns benefícios do INSS, bem como outros trabalhadores registrados.

São os chamados benefícios da Previdência Social, e todo empreendedor que se torna MEI assegura a si mesmo e seus dependentes.

O MEI é obrigado a fazer contribuições ao governo e à Previdência Social se desejar receber direitos e benefícios previdenciários. Se você não sabe quais são esses benefícios, fique atento a nós que vamos te contar quais são e te mostrar os detalhes de cada um.

Aposentadoria por idade INSS

aposentadoria por idade é um benefício pago pelo INSS para os segurados que atingiram determinada idade. Os requisitos para se aposentar por idade são:

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019, os requisitos são:

Homem:

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Mulher:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Requisitos após a Reforma

Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência 12/11/2019, os requisitos são:

Homem:

  • 65 anos de idade
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por invalidez INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) aos segurados que consiga comprovar que não pode mais exercer atividades no trabalho ou em outra função qualquer. 

Para ter direito à aposentadoria, a Previdência Social exige que o segurado cumpra os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador;
  • Estar no período de graça;
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho;
  • A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Licença maternidade

Essa licença é um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho.

A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.

Para que as mulheres microempreendedoras possam pedir o auxílio-maternidade será preciso se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Fazer parte de um dos casos citados anteriormente (parto, adoção, aborto não criminoso);
  • Período de carência de mínimo de 10 meses;
  • De preferência, estar com contribuições mensais em dia (pagamento do DAS em dia).

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão incapacitados temporariamente de exercer suas atividades laborais. O benefício concedido no caso do empregado ter sofrido acidente ou doença que o incapacitou.

Para o MEI ter direito ao benefício é preciso:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:

  1. Ter qualidade de dependente do segurado falecido
  2. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
  3. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de

Auxílio reclusão

Auxílio-Inclusão tem por objetivo estimular e apoiar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Se atender aos critérios de acesso ao benefício a pessoa irá ingressar no mercado de trabalho, ganhando uma renda, e recebendo ao mesmo tempo o Auxílio-Inclusão.

ara conseguir receber o Auxílio Inclusão, é preciso:

  • estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos
  • começar a ter uma atividade remunerada com remuneração inferior a 2 salários mínimos
  • ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo na hora do requerimento d
    • neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
    • também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
  • inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

Fonte: Jornal Contábil

Conheça nossos serviços

Nosso consultores estão aguardando seu contato.